Rumored Buzz on comprar carta de condução
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Se a sua carta tiver a restrição 137 (ou seja, exigir uma avaliação médica antecipada), tem de apresentar sempre o atestado médico.
Para obter carta de condução Portuguesa por troca é necessário preencher os seguintes requisitos:
Obtenha sua carteira de motorista real e registrada on the net, sem qualquer escrito, em um curto for eachíodo de tempo.
Certificado de avaliação psicológica, que provide como comprovativo de que o aluno está psicologicamente apto para conduzir;
No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.
Para tirar a carta de condução em Portugal é preciso cumprir alguns requisitos, nomeadamente, viver em Portugal há, pelo menos, 185 dias. Há que ter em conta algumas informações essenciais sobre:
As idades em que deve revalidar a carta de condução dependem dos tipos de carta que tem e da information em que tirou a carta.
A altura em que deve revalidar a carta depende da categoria do veículo ou da idade do/a condutor/a.
Contratação de trabalhadores do setor dos transportes rodoviários: tempos de condução e períodos de repouso
Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade portugueses. Se tiver nacionalidade estrangeira, apresente um destes documentos: título de residência, temporária ou permanente, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
declaração, emitida pela entidade congénere (entidade estrangeira emissora do titulo) ou entidade consular, que comprove que a carta é autêntica e que indique: a data de emissão e a validade da carta
atestado médico, emitido por médico no exercício da sua profissão, para condutores de veículos de qualquer categoria
Como tirar a carta de condução? Para tirar a carta de condução, vai ter de frequentar aulas de check here preparação numa escola de condução (empresas privadas) e fazer os exames de código e de condução para a categoria de carta que escolher.
As segundas vias, as cartas de condução internacionais ou outros documentos provisórios emitidos no seu país de origem não estão sujeitos a regulamentação europeia e poderão não ser reconhecidos noutros países da UE.
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